Todas as empresas que actuam em São Tomé e Príncipe devem matricular-se no GUE. Mais particularmente, esta obrigação toca a todos que queiram constituir os seguintes tipos societários:
• Por quotas de responsabilidade limitada;
• Anónima ;
• Em nome coletivo;
• Em comandita;
• Unipessoal Por Quota;
• Sucursal.